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Saúde

Betim sanciona lei de pagamento da assistência financeira complementar para o piso da enfermagem

Lei que regulamenta o pagamento da assistência financeira complementar repassada pelo governo federal foi publicada no "Órgão Oficial" desta segunda (2)

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O prefeito de Betim na região metropolitana de BH, Vittorio Medioli, sancionou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 7.369, que institui a assistência financeira complementar para o piso da enfermagem, instituído pela lei federal n° 14.434/22. Mais de 1.200 profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem efetivos e contratados serão contemplados com a medida. A sanção, que foi publicada na edição nº 2697 do Órgão Oficial, permitirá o pagamento da assistência complementar a esses trabalhadores ainda nesta semana.

Ao todo, a União repassou ao município R$ 5.712.750 para o custeio do valor complementar retroativo aos meses de maio a agosto. Os pagamentos dos próximos meses serão realizados à medida que o Ministério da Saúde (MS) fizer a transferência dos valores ao município. A cada mês, a prefeitura solicitará o repasse ao MS, informando o número e os dados dos profissionais cadastrados que devem receber a assistência financeira complementar.

Segundo estabelece a lei federal n° 14.434/22, o piso dos enfermeiros é de R$ 4.750 mensais. O piso dos técnicos de enfermagem corresponde a 70% do piso dos enfermeiros (R$ 3.325) e dos auxiliares de enfermagem a 50% (R$ 2.375).

Com a publicação, a Secretaria Municipal da Saúde informou que, até sexta-feira (6), o pagamento do retroativo, referente aos meses de maio a agosto, será feito aos mais de 1.200 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagens efetivos da prefeitura.
O cálculo para o pagamento da assistência financeira complementar irá considerar a diferença entre o vencimento inicial da carreira recebido pelo servidor e o valor do piso nacional, proporcional à jornada de 44 horas semanais. Para aqueles que cumprem jornada inferior, o pagamento será proporcional às horas semanais trabalhadas. O valor do repasse não incidirá em prejuízo para recebimento do Cartão Cesta Servidor.

Não receberão a assistência os servidores que estão em licença sem vencimento e os cedidos, exceto em mandatos eletivos sindicais e/ou dos Conselhos Municipais de Saúde.


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