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IPVA2024

IPVA 2024 é lançado oficialmente pela Secretaria de Fazenda

Escala de pagamento começa em 15 de janeiro; previsão é arrecadar R$ 10,6 Bilhões

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial. A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro para os veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22 de março para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0.

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A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano.

Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.

Distribuição
Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Consulta e pagamento
A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais. Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.

Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via PIX, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1º de janeiro de 2024.

Alerta contra golpes
A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Outro ponto importante a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Incentivo à regularidade
O desconto de 3%, concedido pelo "Bom Pagador", Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.

Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda. Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.

O desconto é por RENAVAM e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.

Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via PIX ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

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