A reforma tributária aprovada em dois turnos no Senado na quarta-feira (8) muda o atual sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. Como teve modificações desde que chegou à Casa, a proposta agora precisa ser reanalisada pela Câmara dos Deputados – onde uma versão anterior foi aprovada em julho – para poder ser promulgada.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 foi protocolada em 2019 no Congresso pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo economista Bernard Appy, então diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCif) e hoje secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Sua aprovação representa a primeira grande mudança no arcabouço tributário do país desde a Constituição de 1988.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
O eixo principal da reforma é a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já adotado em 174 países. Significa que o recolhimento de tributos sobre bens e serviços passa a ser calculado apenas sobre o valor acrescido a uma mercadoria a cada elo da cadeia de produção, e não mais sobre o valor total do produto em cada etapa.
No modelo proposto, o IVA será dual, ou seja, composto de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será compartilhada entre estados e municípios e que entra no lugar do ICMS e do ISS.
Simplificação da legislação tributária
A mudança simplifica a atual legislação tributária, hoje composta de milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada município e cada unidade federativa do país, uma vez que as regras para o IBS serão uniformes em todo o Brasil.
No atual sistema de impostos, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram editadas cerca de 466 mil normas tributárias, das quais 38 mil federais, 154 mil estaduais e 274 mil municipais. Isso significa que foram publicadas, em média, 54 conjuntos de regras tributárias por dia útil ao longo dos últimos 34 anos.
Não cumulatividade e cobrança no destino
Os impostos obedecerão ao princípio de não cumulatividade, o que significa que não haverá mais cobrança "em cascata", ou tributação calculada sobre tributo. Cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.
Outra mudança será o recolhimento do IBS no local de destino, o que, somado à legislação única para todo o país, deve acabar com a chamada "guerra fiscal" entre estados. Hoje, para atrair empresas a investirem em seus territórios, os governos estaduais se utilizam da concessão de benefícios tributários, o que gera desigualdade de concorrência e perda de arrecadação.
Maior alíquota do mundo
Como regra geral, a PEC prevê que alíquotas-padrão de CBS e ISS valerão para a maior parte dos bens e serviços. Na versão do texto aprovada no Senado, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu uma trava para evitar o aumento da carga tributária total, por meio de uma revisão quinquenal das receitas com os impostos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Na primeira revisão, prevista para 2030, caso os resultados de 2027 e 2028 sejam superiores à média observada entre 2012 e 2021, as alíquotas devem ser reduzidas.
Gazeta do Povo