gtag('event', 'page_view', { page_title: ' O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas. O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal. O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. "A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos", afirma. Próximos Passos Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂciasĂltimas NotĂcias
Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando
O deputado Sóstenes Cavalcante, autor da proposta O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.ComentĂĄrios