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Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando

O deputado Sóstenes Cavalcante, autor da proposta O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.

Por Rede Metropolitan News em 30/01/2025 às 09:00:15

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) O deputado Sóstenes Cavalcante, autor da proposta

O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas.

O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.

O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. "A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos", afirma.

Próximos Passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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