gtag('event', 'page_view', { page_title: ' O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter meios de pagar pelo remédio. Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF). O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo. "Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos pacientes e de suas famílias", justificou. Caso seja aprovada a concessão judicial, os custos do medicamento deverão Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio entre o direito do Próximos passos Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara NotíciasÚltimas Notícias
Projeto regulamenta fornecimento judicial de medicamentos
Juninho do Pneu é o autor da proposta O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Juninho do Pneu é o autor da proposta
ser arcados pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a
determinação do juiz. O ente público poderá recorrer da decisão.
cidadão e a responsabilidade do Estado, "estabelecendo critérios específicos
para que a concessão judicial seja concedida apenas em casos de
necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso judicial".
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.Comentários